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Cartórios registram recorde de doações de imóveis com mudanças na tributação

Cartórios registram recorde de doações de imóveis com mudanças na tributação

Cartórios registram recorde de doações de imóveis com mudanças na tributação

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As doações de imóveis em vida bateram recorde nos Cartórios de Notas da Bahia em meio às mudanças na tributação sobre heranças e doações. De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que representa os tabelionatos de notas no estado, foram registradas 2.763 escrituras públicas desse tipo em 2025, maior número da série histórica e alta de 65% em relação a 2020, quando ocorreram 1.674 atos.

O movimento revela uma antecipação de famílias que buscam organizar a sucessão patrimonial antes de uma possível elevação do imposto. Hoje, na Bahia, as doações de imóveis pagam alíquotas que chegam a 4%, mas esse percentual pode alcançar até 8% caso o estado aprove uma nova legislação para adequar a cobrança às diretrizes nacionais da Reforma Tributária.

A nova legislação abre caminho para mudanças na forma de cobrança do tributo, com alíquotas progressivas e base de cálculo mais próxima do valor de mercado dos bens transmitidos. Na prática, isso pode encarecer doações e heranças, especialmente em patrimônios de maior valor.

O temor está relacionado às mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido na Bahia como ITD. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foram estabelecidas normas gerais para o imposto, incluindo a progressividade das alíquotas e a possibilidade de a base de cálculo se aproximar mais do valor de mercado dos bens transmitidos. Na prática, a mudança pode encarecer doações e heranças, especialmente nos casos de patrimônios de maior valor.

Pelas regras atuais da Bahia, as doações pagam 3% para valores de até R$ 200 mil, 3,5% para valores acima de R$ 200 mil e até R$ 300 mil, e 4% para doações que ultrapassem R$ 300 mil. Já nas transmissões por herança, há isenção até R$ 100 mil, mas a alíquota pode chegar a 8% quando o valor supera R$ 300 mil. A possibilidade de que as doações passem a ser tributadas no mesmo patamar máximo das heranças é o que tem levado parte das famílias a antecipar decisões sobre patrimônio.

Na avaliação da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Carolina Catizane, o aumento das doações mostra que o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação restrita a grandes patrimônios e passou a fazer parte da realidade de mais famílias.

“O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passou a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A possibilidade de mudanças na tributação reforça a importância de buscar orientação especializada e formalizar esses atos com segurança jurídica”, afirma.

Na avaliação da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Carolina Catizane, o aumento das doações mostra que o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação restrita a grandes patrimônios e passou a fazer parte da realidade de mais famílias.

“O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passou a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A possibilidade de mudanças na tributação reforça a importância de buscar orientação especializada e formalizar esses atos com segurança jurídica”, afirma.

O avanço nas doações ocorre em paralelo ao aumento da arrecadação do imposto no estado. Segundo o levantamento dos Cartórios de Notas, o ITD gerou R$ 165 milhões aos cofres baianos em 2020. Em 2025, o valor chegou a R$ 388 milhões, crescimento de 135% em cinco anos. A alta pode estar relacionada a uma combinação de fatores, como valorização imobiliária, maior procura por planejamento sucessório, digitalização dos processos e antecipação de famílias diante das novas regras tributárias

Planejamento antes do inventário

A doação em vida é vista por muitas famílias como uma forma de evitar disputas futuras, reduzir custos com inventário e organizar a divisão dos bens antes da morte dos proprietários. No caso dos imóveis, a transferência é feita por meio de escritura pública em Cartório de Notas e, depois, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente com esse registro a propriedade passa, de fato, para o nome de quem recebeu a doação.

A presidente do CNB/BA ressalta que a formalização em cartório é uma etapa essencial para dar validade, transparência e previsibilidade ao ato. “A escritura pública de doação oferece transparência, validade e previsibilidade para a transmissão do patrimônio, contribuindo para evitar conflitos futuros entre os herdeiros”, explica Carolina Catizane.

Uma das alternativas mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais, por exemplo, transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de morar, administrar ou receber rendimentos do bem durante toda a vida. A medida permite antecipar a sucessão sem que o doador perca imediatamente o uso do patrimônio.

Na prática, o imóvel passa a pertencer aos herdeiros, mas os antigos proprietários continuam com o direito de utilização. É uma alternativa comum em famílias que desejam evitar inventário, mas ainda dependem do imóvel para moradia ou renda, como no caso de aluguéis. 

Fonte Tribuna da Bahia 

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